Envelhecimento e Inclusão Social

A Inclusão Social de Idosos


A inclusão social é temática, bastante ampla e complexa.Relaciona-se a questão da proteção social e do lugar social ocupado pela população em nosso pais. Destaca-se que vivemos em uma sociedade onde os direitos sociais são identificados como favor, como tutela, como um beneficio e não prerrogativa para o estabelecimento de uma vida social digna e de qualidade. Mesmo estabelecidos em lei, a direção dada pelos responsáveis pela garantia dos diretos  e da proteção social. Por proteção social entende-se o conjunto de ações que visam prevenir riscos, reduzir impactos que podem causar malefícios a vida das pessoas e consequentemente a vida em sociedade. A exclusão social ocorre quando um determina grupo, ou parcela da sociedade.é de alguma forma excluído dos seus direitos, ou ainda tem seu acesso negado por ausência de informação, por estar fora do mercado de trabalho entre outras coisas. A inclusão, portanto significa fazer parte, se sentir pertencente, ser compreendido em sua condição da vida e humanidade. É se sentir pertencente como pessoa  humana, singular e ao mesmo tempo coletiva. Inclusão e proteção social estão intrinsecamente relacionadas aos direitos sociais. Os diretos  estabelecidos no Estatuto do Idoso que indicam e fortalecem a inclusão social do idoso são:

1º - Direito a vida: Viver com dignidade, com acesso aos bens e serviços socialmente produzidos;
2º - Direito a Informação: Ter conhecimento, trocar ideias, perguntar, questionar, compreender. A informação por dois níveis que se complementam: o primeiro refere-se a vida cotidiana - ter acesso a tecnologia, a informatica, a senha bancaria, aos eletroeletrônicos, as noticias, entre outras; o segundo refere-se a garantia dos direitos -  como funcionam os serviços prestados por meio da politica social, como funciona a rede de atendimento social, os conselhos, a gestão publica, como o poder publico emprega o dinheiro na área do envelhecimento.
3º - Direito a vida Familiar, á convivência social e comunitária: Receber apoio e apoiar a família, preservar laços e vínculos familiares, trocar experiencia de vida; receber suporte social, psicológico e emocional.
4º - Direito ao Respeito: Ás diferenças, ás limitações, ao modo de entender o mundo, ao modo de viver neste mundo.
5º - Direito a Preservação da Autonomia: Ter preservada a capacidade de realizar algumas tarefas sozinho ou com auxilio; ter preservada a capacidade de realizar as atividades de vida diária e de vida pratica.
6º - Direito de Acessar Serviços que Garantam Condições de Vida: Acesso aos serviços de saudê, educação, moradia, lazer, entre outros.
7º - Direito de Participar, Opinar e Decidir Sobre Sua Propriá Vida: conhecer e participar dos conselhos, de atividades recreativas e de convivência.

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